O PSD entregou, dia 2 de novembro, dois diplomas para a eliminação da exclusão dos administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) do Estatuto do Gestor Público, explicitando que a lei deverá produzir efeitos imediatos, "incluindo relativamente aos mandatos em curso".
Os dois diplomas correspondem ao desdobramento do projeto de lei que o PSD entregou no dia 28 de outubro, para fixar na lei os critérios de "razoabilidade e adequação" nos salários dos gestores públicos e garantir que a administração da Caixa Geral de Depósitos fica obrigada aos deveres de transparência.
Segundo o líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, com o desdobramento é autonomizado o ponto relativo à transparência para promover o consenso entre os partidos no parlamento.
Nos novos diplomas é acrescentada uma alínea no artigo relativo à sua "entrada em vigor e produção de efeitos".
Um dos projetos de lei agora entregues na mesa da Assembleia da República introduz "alterações ao estatuto do gestor público e aos regimes jurídicos do setor empresarial do Estado e do setor empresarial local", eliminando a exclusão dos administradores da CGD do Estatuto de Gestor Público e repondo limites salariais.
"Relativamente ao limite remuneratório excecional aplicável às empresas mercantis que operam em mercado concorrencial, clarifica-se e reforça-se a responsabilidade do ministro das Finanças na autorização de salários acima do primeiro-ministro. Fica claro que se trata de uma faculdade e não uma obrigação do ministro das Finanças, que tem de exercer com razoabilidade", lê-se na exposição de motivos do diploma.
Ao ministro das Finanças, é ainda referido, "cabe-lhe fundamentalmente, decidir e fixar em cada caso a remuneração entre um dos dois limites taxativos que a lei prevê: o nível do primeiro-ministro ou um valor que fundamente como adequado, respeitando sempre o limite máximo da média dos últimos três anos".
O outro diploma, que corresponde à parte que foi autonomizada na versão inicial, visa impor "deveres de transparência aos administradores da CGD".
Neste diploma são introduzidas três alterações em matéria de transparência, nomeadamente o alargamento o "dever dos gestores públicos declararem interesses potencialmente conflituantes, incluindo referência expressa à lei n.º 4/83 que confirma a necessidade de reporte também ao Tribunal Constitucional".
Além disso, são expressamente revistas "regras mais clara nos impedimentos" e estabelecida a obrigação de publicitação no ‘site' da empresa pública dos registos de interesses dos administradores, das orientações transmitidas pelo Governo e da fiscalização do cumprimento dos objetivos fixados.
No sábado, o presidente da bancada do PSD voltou a classificar como "absolutamente escandaloso que o presidente da Caixa se dê ao luxo de afirmar publicamente" que não cumpre a disposição legal do dever de transparência e que "o Governo lave daí as mãos dizendo que não é nada consigo".
"A forma mais expedita de resolver esse assunto é autonomizar a parte relativa à transparência, que fazia parte do nosso projeto, e suscitar junto dos partidos uma aproximação para que se resolva de uma vez por todas uma situação escandalosa. Nós desdobraremos a nossa iniciativa em duas para que não haja nenhum álibi por parte dos partidos", explicou, recordando que no caso da transparência há uma opinião unânime, o que não acontece no caso dos salários.
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